Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do emp...
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O princípio dispositivo afirma que é vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.
Gabarito " E "
Princípio Dispositivo - Art. 2º, Ncpc. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Não há correlação alguma com a possibilidade em conferir agilidade(celeridade), ou até transmudar a hipótese/forma de concessão da prestação jurisdicional(fungibilidade), em grau superior(contraditório), no âmbito dos tribunais(duplo grau).
https://www.tecconcursos.com.br/questoes/226084
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