Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do emp...

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Q201123 Direito Processual do Trabalho
Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização. Tal faculdade, dada ao Tribunal, encontra-se lastreada, como uma exceção, de acordo com o princípio processual trabalhista da(o)

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O princípio dispositivo afirma que é vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.

Gabarito " E "


Princípio Dispositivo - Art. 2º, Ncpc. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. 


Não há correlação alguma com a possibilidade em conferir agilidade(celeridade), ou até transmudar a hipótese/forma de concessão da prestação jurisdicional(fungibilidade), em grau superior(contraditório), no âmbito dos tribunais(duplo grau).

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