Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do emp...
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Vamos analisar a questão apresentada e entender por que a alternativa correta é a letra E - dispositivo.
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o princípio processual trabalhista relacionado à conversão de uma obrigação de reintegração em indenização, conforme o artigo 496 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo legal permite ao Tribunal do Trabalho, em casos onde a reintegração do empregado estável seja desaconselhável devido ao grau de incompatibilidade, optar por uma indenização em vez da reintegração.
Citação da Legislação Vigente:
O artigo 496 da CLT é claro ao prever essa faculdade ao Tribunal, ancorando-se no princípio do dispositivo, que é uma exceção, pois normalmente cabe às partes a iniciativa de provocar o Judiciário.
Tema Central da Questão:
A questão central está relacionada ao princípio do dispositivo, que se refere à autonomia das partes para dar início aos processos e definir o andamento das ações. No entanto, a norma trabalhista prevê exceções em que o juiz pode agir de ofício, como neste caso de conversão de reintegração em indenização.
Exemplo Prático:
Imagine que um empregado demitido injustamente tem direito à reintegração, mas devido a conflitos sérios com a chefia ou equipe, a convivência no ambiente de trabalho é insustentável. Nesse caso, o Tribunal pode decidir que a melhor solução é uma compensação financeira, em vez de forçar a reintegração.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - dispositivo é correta, pois, embora o princípio do dispositivo signifique que as partes conduzem a ação, a exceção legal permite que o tribunal atue para converter a obrigação de reintegração em indenização, quando necessário, assegurando assim a justiça e a paz no ambiente de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Fungibilidade: Este princípio refere-se à possibilidade de troca entre meios processuais diferentes, desde que a intenção do autor da ação fique clara. Não se aplica à questão de reintegração e indenização.
- B - Celeridade: Este princípio busca a rapidez no processo, mas não está relacionado diretamente com a decisão de converter reintegração em indenização.
- C - Duplo Grau: Relaciona-se ao direito de recorrer a instâncias superiores, não à conversão de reintegração em indenização.
- D - Contraditório: Este princípio garante que ambas as partes possam se manifestar no processo, mas não se relaciona com a conversão de obrigações pelo Tribunal.
Por fim, lembre-se de que a interpretação cuidadosa do enunciado e o entendimento dos princípios processuais são fundamentais para responder corretamente questões como esta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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O princípio dispositivo afirma que é vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.
Gabarito " E "
Princípio Dispositivo - Art. 2º, Ncpc. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Não há correlação alguma com a possibilidade em conferir agilidade(celeridade), ou até transmudar a hipótese/forma de concessão da prestação jurisdicional(fungibilidade), em grau superior(contraditório), no âmbito dos tribunais(duplo grau).
https://www.tecconcursos.com.br/questoes/226084
A possibilidade de conversão da obrigação é uma exceção ao princípio dispositivo.
E acaba por configurar uma aplicação do princípio da fungibilidade.
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