Sobre os direitos de nacionalidade, é incorreto afirmar:
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Alternativa "e":
São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (Art. 12, inciso II, alínea “b” da CF/88)
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Redação Anterior:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
cf88
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação da EC de Revisão nº 03/94)
FONTE:(http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188)
"A aplicação da regra da alínea b do inciso II do art. 12 da CF pressupõe a prova inequívoca de que o extraditando requereu e obteve a nacionalidade brasileira." (HC 85.381, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 25-5-2005, Plenário, DJ de 5-5-2006.)
“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.)
Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."
Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."
Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos."
Letra E errada:
O art. 12, II, b, CF - os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes da República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Segundo a jurisprudência do STF nessa hipótese há direito público subjetivo, sendo ato vinculado, ou seja, o governo é obrigado a conceder a naturalização (desde que requeiram).
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