São privativos de brasileiro nato os cargos de 

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Q1969041 Direito Constitucional
São privativos de brasileiro nato os cargos de 
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A questão versa sobre nacionalidade e precisamos identificar a assertiva que conste um cargo privativo de brasileiro nato, previsto no art. 12, § 3º da CF/88:


§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. 


De acordo com Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior, para proteger a soberania nacional, há cargos privativos de brasileiros natos. O primeiro critério utilizado foi a linha sucessória do Presidente da República, sendo vedado aos brasileiros naturalizados ocupar qualquer cargo no qual houvesse a possibilidade de assumir, ainda que temporariamente, a Presidência da República (art. 12, § 3º, I a IV). O segundo, foi a segurança nacional, impedindo-se que brasileiros naturalizados pudessem ocupar determinados cargos em razão de sua posição estratégica (art. 12, § 3º, V a VII).


A. ERRADO. deputado federal.

O cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato. Apenas o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.


B. ERRADO. governador de estado.

O cargo de Governador de Estado não é privativo de brasileiro nato.


C. ERRADO. presidente do Superior Tribunal Militar.

O cargo de presidente do Superior Tribunal Militar não é privativo de brasileiro nato.


D. CERTO. oficial das Forças Armadas.

De fato, o cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.


E. ERRADO. ministro do Superior Tribunal de Justiça.

O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato.


GABARITO: LETRA D.

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GABARITO: D

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros.

...

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

> Inciso VII acrescentado pela EC 23, de 2 de setembro de 1999.

Mnemônico: MP3.COM

Ministro do stf;

Presidente e vice;

Presidente da câmara dos dep;

Presidente do senado federal;

.

Carreira diplomática;

Oficiais das forças armadas;

Ministro de estado da defesa.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

Gabarito: D

CF/88 Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

Resposta: Letra D

-------------------------------

- Bizu: MP3.COM

M = Ministro do STF

3P = Presidente e Vice da República

Presidente da Câmara de Deputados

Presidente do Senado

C = Carreira Diplomática

O = Oficial das Forças Armadas

M = Ministro de Estado e da Defesa

-------------------------------

LETRA D

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol

taxativo)

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

BRASIL

NADA SUPERA A PERSISTÊNCIA NEM MESMO O TALENTO.

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