São privativos de brasileiro nato os cargos de
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A questão versa sobre nacionalidade e precisamos identificar a assertiva que conste um cargo privativo de brasileiro nato, previsto no art. 12, § 3º da CF/88:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
De acordo com Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior, para proteger a soberania nacional, há cargos privativos de brasileiros natos. O primeiro critério utilizado foi a linha sucessória do Presidente da República, sendo vedado aos brasileiros naturalizados ocupar qualquer cargo no qual houvesse a possibilidade de assumir, ainda que temporariamente, a Presidência da República (art. 12, § 3º, I a IV). O segundo, foi a segurança nacional, impedindo-se que brasileiros naturalizados pudessem ocupar determinados cargos em razão de sua posição estratégica (art. 12, § 3º, V a VII).
A. ERRADO. deputado federal.
O cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato. Apenas o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.
B. ERRADO. governador de estado.
O cargo de Governador de Estado não é privativo de brasileiro nato.
C. ERRADO. presidente do Superior Tribunal Militar.
O cargo de presidente do Superior Tribunal Militar não é privativo de brasileiro nato.
D. CERTO. oficial das Forças Armadas.
De fato, o cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
E. ERRADO. ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato.
GABARITO: LETRA D.
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GABARITO: D
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Nacionalidade
Art. 12. São brasileiros.
...
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
> Inciso VII acrescentado pela EC 23, de 2 de setembro de 1999.
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do stf;
Presidente e vice;
Presidente da câmara dos dep;
Presidente do senado federal;
.
Carreira diplomática;
Oficiais das forças armadas;
Ministro de estado da defesa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
Gabarito: D
CF/88 Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Resposta: Letra D
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- Bizu: MP3.COM
M = Ministro do STF
3P = Presidente e Vice da República
Presidente da Câmara de Deputados
Presidente do Senado
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado e da Defesa
-------------------------------
LETRA D
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol
taxativo)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
BRASIL
NADA SUPERA A PERSISTÊNCIA NEM MESMO O TALENTO.
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