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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema central: Tributos Municipais. A questão aborda a competência para instituir um tributo específico, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A alternativa correta é: E - Municípios.
Explicação: O IPTU é um imposto de competência municipal, ou seja, é responsabilidade dos municípios instituí-lo. Isso está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 156, inciso I, que estabelece que compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
A - Estados: Os estados não têm competência para instituir o IPTU. Eles têm suas próprias competências tributárias, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas não o IPTU.
B - Ente federativo: Esta opção é muito genérica. Embora "ente federativo" possa se referir a estados, municípios e União, apenas os municípios têm a competência específica para o IPTU.
C - Estados litorâneos: Esta alternativa não faz sentido, uma vez que a localização geográfica (ser litorâneo ou não) não determina a competência para instituir o IPTU.
D - Distrito federal: Apesar de o Distrito Federal possuir competências de estados e municípios, a questão é clara ao especificar que a alternativa correta é "municípios", já que o Distrito Federal não é considerado um município.
Portanto, a resposta correta é a alternativa E - Municípios, pois os municípios têm a competência constitucional para instituir e cobrar o IPTU.
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Gabarito: E)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
STJ, 399. Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
O Distrito Federal tem competência para instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Questão meio enrolada...banca pequena...
Na verdade são os municípios a competência para instituir o IPTU. Conforme o STJ, 399 e o Art.156 cf.
MAS, PORÉM,TODAVIDA,ENTRETANDO... aprofundando no conteúdo dos sujeitos passivos, percebe-se que o DF também mantém a competência para instituir o IPTU.
Além disso, a UNIÃO também detém a competência para instituir quando houver os territórios federais que não são divididos em municípios.
PORTANTO, AO MAIS CORRETO, seria ente federativo.........agora quais em específico??? meio enrolexxx
essa questão possui duas resposta
MUNICIPIOS - CONFORME O ART 156,I CF/88
DF - CONFORME ART 156,I, CF/88 POIS TEM COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR TAL IMPOSTO
Complementando os comentários anteriores:
CF/88 - Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Todavia, possivelmente a questão abordou diretamente o que dispõe o CTN:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
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