A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica...

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Q2114593 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, concernentes às licitações e aos contratos administrativos.
A Lei n.º 14.133/2021 veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos. 
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A presente questão exigiu conhecimentos acerca da possibilidade, ou não, de adoção da forma eletrônica para fins de celebração de contratos administrativos, assim como de seus termos aditivos.

Sobre o tema, cumpre trazer à baila a regra do art. 91, §3º, da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:

"Art. 91 (...)
§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento."

Conforme se visualiza da leitura de tal preceito legal, a nova Lei de Licitações e Contratos não veda a utilização da via eletrônica, para fins de celebração de contratos e termos aditivos. Na verdade, trata-se de possibilidade explicitamente contemplada na norma de regência.

Assim sendo, por violar texto expresso de lei, conclui-se pelo equívoco da proposição em análise.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Art. 91. § 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

Nossa, quantas questões repetidas....

GABARITO ERRADO.

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

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