No processo do trabalho, a apresentação de embargos à execuç...

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Q2397896 Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, a apresentação de embargos à execução e a apresentação de impugnação à sentença de liquidação
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Prazos de execução JT

Impugnar liquidação → 8 dias prazo comum (União é 10 dias)

Execução: Citação — 48h → garantia da execução/penhora — 5 dias → embargos — 5 dias → impugnação

Alternativa Correta C.

A) Errada. Art. 884, §1º da CLT. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

O examinador tenta confundir ao apresentar assunto sobre fase específica, de impugnação de cálculo: Art. 879 da CLT - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. §2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

B) Errada. Não há previsão e poderiam caracterizar, apesar de não natureza recursal: Art. 793-B da CLT - Considera-se litigante de má-fé aquele que: [...] VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

C) Correta. Art. 884, §6º da CLT - A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

D) Errada. Garantida execução ou penhora. Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

E) Errada. 5 dias. Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

Quanto à letra "C", não encontrei a parte da CLT que afirma a necessidade de garantir o juízo quanto à Impugnação à Conta de Liquidação (art. 879, §2º).

Alguém poderia apontar tal parte?

Se impugna a Sentença de Liquidação por meio de embargos, e pra embargar é necessário garantir o juízo.

Art. 884, § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

Não entendi o erro da D. Se alguém puder ajudar....

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