Julgue os itens a seguir, com base nas disposições do Estatu...
I O descumprimento da obrigação de comunicar ao conselho tutelar os casos suspeitos de maus-tratos de crianças e adolescentes pode configurar infração administrativa punível com multa. II O dirigente de estabelecimento de ensino fundamental deve comunicar ao conselho tutelar faltas reiteradas e injustificadas de estudante, assim que percebê-las, a fim de esgotar os meios para que o aluno retorne à sala de aula a tempo de aproveitar o ano letivo. III A não comunicação, ao conselho tutelar, de elevados níveis de repetência de estudantes de uma escola de ensino fundamental não enseja sanção para os dirigentes desse estabelecimento de ensino. IV A mera suspeita da ocorrência de maus-tratos contra criança ou adolescente gera a obrigatoriedade de comunicação do fato ao conselho tutelar, porém, quando os maus-tratos são efetivamente confirmados, a autoridade a ser comunicada é o Ministério Público.
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O texto de introito da questão não interfere na resposta.
Cabe analisar cada uma das assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 13 do ECA:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)"
A assertiva II está INCORRETA.
Não há previsão legal no ECA neste sentido.
Diz o art. 56 do ECA:
“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
A assertiva III está CORRETA.
De fato, conforme o art. 56 do ECA, não enseja sanção para dirigentes escolares falta de comunicação de elevados níveis de repetência escolar em ensino fundamental.
A assertiva IV está INCORRETA.
“Mera suspeita" não gera obrigatoriedade, dever de informar.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. A assertiva II está incorreta.
LETRA B - CORRETA. As assertiva I e III estão corretas.
LETRA C - INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.
LETRA D - INCORRETA. As assertivas II e IV estão incorretas.
LETRA E - INCORRETA. As assertivas II e IV estão incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Comentários
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II - Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
III - Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV - Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
§ 6 O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: I - às entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
O Gabarito da questão está errado. A alternativa correta seria letra A, pois os itens I e II estão corretos. O item III está errado, pois o descumprimento gera sanção para o dirigente escolar.
Galera! Apesar do índice de erros, a questão está correta, é o gabarito "B". EU TAMBÉM ERREI!
Quando for assim, pesquisem na lei mesmo.
O dirigente realmente deve realmente comunicar quando há falta injustificada, evasão ou repetência reiterada, contudo, não há previsão de punição para essas atitudes no ECA. Apenas há punição quando a omissão da comunicação for de maus-tratos e equiparados.
E a "II" tá errada pq não é "assim que perceber", é quando esgotar os recursos.
Pesquisem, aprendam com cada questão, não desperdicem elas, se passar batido, é capaz de nunca voltar nela e, consequentemente, não aprender com ela.
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