Julgue o item subsequente.O Decreto Federal nº 11.556, promu...
Julgue o item subsequente.
O Decreto Federal nº 11.556, promulgado em 2023,
determina que a União não deverá oferecer qualquer tipo
de assistência técnica ou financeira aos Estados, Distrito
Federal e Municípios na implementação das políticas de
Educação de Jovens e Adultos, visando promover uma
maior independência dos entes federativos.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: E - Errado
A questão trata do Decreto Federal nº 11.556, promulgado em 2023, e sua relação com a assistência técnica e financeira da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação das políticas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para entender a questão, é essencial conhecer as disposições da legislação educacional brasileira, especialmente no que diz respeito às responsabilidades da União e dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios). A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, e outros instrumentos normativos são fundamentais para essa compreensão.
Em termos gerais, a União tem um papel de coordenação e assistência técnica e financeira aos demais entes federativos no campo educacional. Isso inclui programas e políticas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
O enunciado da questão afirma que o Decreto Federal nº 11.556 determina que a União não deverá oferecer qualquer tipo de assistência técnica ou financeira na implementação das políticas de Educação de Jovens e Adultos. Isso está incorreto por vários motivos:
- A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, estabelece que a "União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino". A União tem a responsabilidade de prestar assistência técnica e financeira aos entes federativos para garantir a equalização de oportunidades educacionais e a manutenção e desenvolvimento do ensino.
- A LDB, em seu artigo 8º, também reforça o papel colaborativo da União em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, fornecendo suporte técnico e financeiro para assegurar a qualidade da educação.
- O Decreto Federal nº 11.556, por sua vez, não pode contrariar estas disposições constitucionais e legais, e sim, deve estar em conformidade com elas.
Portanto, a afirmação de que a União não deverá oferecer qualquer tipo de assistência técnica ou financeira na implementação das políticas de EJA está incorreta, pois contraria a legislação vigente.
Conclusão: A alternativa correta é a letra E, pois a afirmação contida no enunciado está errada de acordo com a legislação educacional brasileira.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9º O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, ocorrerá mediante ações de assistência técnica e financeira e observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo