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Q2519642 Pedagogia

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O Decreto Federal nº 11.556, promulgado em 2023, determina que a União não deverá oferecer qualquer tipo de assistência técnica ou financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação das políticas de Educação de Jovens e Adultos, visando promover uma maior independência dos entes federativos. 

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Alternativa Correta: E - Errado

A questão trata do Decreto Federal nº 11.556, promulgado em 2023, e sua relação com a assistência técnica e financeira da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação das políticas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para entender a questão, é essencial conhecer as disposições da legislação educacional brasileira, especialmente no que diz respeito às responsabilidades da União e dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios). A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, e outros instrumentos normativos são fundamentais para essa compreensão.

Em termos gerais, a União tem um papel de coordenação e assistência técnica e financeira aos demais entes federativos no campo educacional. Isso inclui programas e políticas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):

O enunciado da questão afirma que o Decreto Federal nº 11.556 determina que a União não deverá oferecer qualquer tipo de assistência técnica ou financeira na implementação das políticas de Educação de Jovens e Adultos. Isso está incorreto por vários motivos:

- A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, estabelece que a "União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino". A União tem a responsabilidade de prestar assistência técnica e financeira aos entes federativos para garantir a equalização de oportunidades educacionais e a manutenção e desenvolvimento do ensino.

- A LDB, em seu artigo 8º, também reforça o papel colaborativo da União em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, fornecendo suporte técnico e financeiro para assegurar a qualidade da educação.

- O Decreto Federal nº 11.556, por sua vez, não pode contrariar estas disposições constitucionais e legais, e sim, deve estar em conformidade com elas.

Portanto, a afirmação de que a União não deverá oferecer qualquer tipo de assistência técnica ou financeira na implementação das políticas de EJA está incorreta, pois contraria a legislação vigente.

Conclusão: A alternativa correta é a letra E, pois a afirmação contida no enunciado está errada de acordo com a legislação educacional brasileira.

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Art. 9º O apoio da União, de natureza supletiva e redistributiva, ocorrerá mediante ações de assistência técnica e financeira e observará os princípios, os objetivos e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

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