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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar, segundo a Lei Complementar nº 108/2001.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central é a estrutura organizacional das entidades de previdência complementar ligadas a entes públicos, conforme a Lei Complementar nº 108/2001. Essa lei regula a relação entre as entidades públicas e suas entidades fechadas de previdência complementar.
2. Referência Legislativa:
De acordo com o artigo 9º da Lei Complementar nº 108/2001, a estrutura organizacional dessas entidades é composta por:
- Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
- Diretoria-Executiva
3. Explicação do Tema Central:
Para compreender essa questão, é necessário conhecer a composição obrigatória das entidades de previdência complementar fechadas. Elas devem ter órgãos de governança que garantam a boa gestão e a correta aplicação dos recursos previdenciários.
4. Exemplo Prático:
Imaginemos uma entidade fechada de previdência complementar de um estado brasileiro. Para funcionar adequadamente, ela precisa ter um conselho deliberativo que define políticas, um conselho fiscal que fiscaliza as contas e uma diretoria-executiva que executa as decisões.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a correta porque menciona todos os componentes obrigatórios da estrutura organizacional: conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 108/2001.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois inclui um "conselho jurídico", que não é previsto na estrutura obrigatória pela lei.
- B: Incorreta, porque menciona "conselho contábil" e "conselho jurídico", ambos não exigidos pela legislação.
- C: Incorreta, já que omite o "conselho deliberativo", componente essencial.
- D: Incorreta, pois não considera a "diretoria-executiva", que é parte fundamental da estrutura.
7. Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às descrições de órgãos que não são obrigatórios ou que não existem na legislação específica. Sempre verifique as disposições legais vigentes.
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Comentários
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Alternativa Correta E.
De acordo com o art. 9º, da LC 108/01: A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta LC é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Mais detalhes:
1) Conselho deliberativo: órgão máximo, responsável pela definição de política geral de administração da entidade e planos de benefícios. Integrado por, no máximo, 6 membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade (art. 10 e 11).
2) Conselho fiscal: órgão de controle interno. Integrado por, no máximo, 4 membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. (art. 14 e 15).
3) Diretoria-executiva: órgão responsável pela administração, conforme política definida pelo conselho deliberativo. Composta, no máximo, por 6 membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do número de participantes, inclusive assistidos (art. 19, §1º).
Alternativa correta: E.
Vide LCP108 Art. 9 A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
Daquelas questões que tu sabe a resposta ou nem chutando consegue acertar.
Estrutura organizacional das entidades de previdência complementar:
- conselho deliberativo
- conselho fiscal
- diretoria-executiva.
LC 108 - Art. 9° - A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
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