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Q2397902 Direito Previdenciário
Maria está estudando para um concurso público e, ao deparar-se com a Lei Complementar nº 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, verificou que no tocante à estrutura organizacional das entidades de previdência complementar, a mesma é constituída de: 
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Alternativa Correta E.

De acordo com o art. 9º, da LC 108/01: A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta LC é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

Mais detalhes:

1) Conselho deliberativo: órgão máximo, responsável pela definição de política geral de administração da entidade e planos de benefícios. Integrado por, no máximo, 6 membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade (art. 10 e 11).

2) Conselho fiscal: órgão de controle interno. Integrado por, no máximo, 4 membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. (art. 14 e 15).

3) Diretoria-executiva: órgão responsável pela administração, conforme política definida pelo conselho deliberativo. Composta, no máximo, por 6 membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do número de participantes, inclusive assistidos (art. 19, §1º).

Alternativa correta: E.

Vide LCP108 Art. 9 A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

Daquelas questões que tu sabe a resposta ou nem chutando consegue acertar.

Estrutura organizacional das entidades de previdência complementar:

  1. conselho deliberativo
  2. conselho fiscal
  3. diretoria-executiva.

 LC 108 - Art. 9° - A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

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