Amanda é empregada doméstica e deu à luz seu primeiro filho....
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JURIS CORRELACIONADA FRESQUINHA
FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A CARÊNCIA DE 10 MESES PARA RECEBER SALÁRIO MATERNIDADE
Em relação ao salário-maternidade, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia.
FONTE:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530062&ori=1#:~:text=Tamb%C3%A9m%20por%20maioria%2C%20o%20Plen%C3%A1rio,e%20para%20as%20contribuintes%20facultativas.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Sem carência para:
- Empregada
- Trabalhadora avulsa
- Doméstica
10 contribuições mensais para:
- Contribuinte Individual
- Segurada Especial
#Em caso de parto antecipado o período de carência é reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado (art. 29, p.ú., RPS)
#Carência do segurado especial = exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto (93, § 2º, RPS)
RPS, Carência:
10 contribuições mensais: para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa. Art. 29.
Não há carência: para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Art. 30.
Todos os segurados tem direto (empregados, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos)
Alternativa correta: D.
Não existe carência para auxílio maternidade para empregadas domésticas ou não e trabalhadoras avulsas!
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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