Assinale a opção que apresenta com exatidão as penal...
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Gabarito comentado
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Olá, colegas!
As penalidades disciplinares para os servidores públicos federais estão definidas no artigo 127 da Lei nº 8.112/90. É importante salientar que, sempre que a Administração aplicar uma penalidade, deve explicitar o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Seguem as penalidades disciplinares previstas:
- I - advertência;
- II - suspensão;
- III - demissão;
- IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- V - destituição de cargo em comissão;
- VI - destituição de função comissionada.
Estas são as penalidades que um servidor pode enfrentar caso cometa alguma infração disciplinar. Lembrem-se de estudar não apenas as penalidades, mas também as situações em que cada uma pode ser aplicada, conforme detalhado na lei.
Bons estudos a todos!
Gabarito: Letra B
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Comentários
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As penas disciplinadas estão assentadas no art. 127, da Lei 8112./90, lembrando que o ato de imposição da Pena pela Administração, terá que ser explicitado indicando ao fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Bons Estudos a todos nós!
Haha, pois é, Bruna, e mesmo assim 25 pessoas marcaram a letra A e 14 a letra D!
=D
Bons estudos!
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
GABARITO: LETRA B
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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