Assinale a opção que apresenta com exatidão as penal...

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Q149959 Direito Administrativo
Assinale a opção que apresenta com exatidão as penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90 a que está sujeito o servidor:

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Olá, colegas!

As penalidades disciplinares para os servidores públicos federais estão definidas no artigo 127 da Lei nº 8.112/90. É importante salientar que, sempre que a Administração aplicar uma penalidade, deve explicitar o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

Seguem as penalidades disciplinares previstas:

  • I - advertência;
  • II - suspensão;
  • III - demissão;
  • IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
  • V - destituição de cargo em comissão;
  • VI - destituição de função comissionada.

Estas são as penalidades que um servidor pode enfrentar caso cometa alguma infração disciplinar. Lembrem-se de estudar não apenas as penalidades, mas também as situações em que cada uma pode ser aplicada, conforme detalhado na lei.

Bons estudos a todos!

Gabarito: Letra B

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Comentários

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Olá, colegas!

As penas disciplinadas estão assentadas no art. 127, da Lei 8112./90, lembrando que o ato de imposição da Pena pela Administração, terá que ser explicitado indicando ao fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

Capítulo V

Das Penalidades

 Art. 127.  São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.


Bons Estudos a todos nós!
 

Putz, ri alto aqui! Prisão domiciliar?! E o melhor:  "admoestação verbal pública perante os funcionários da repartição"!! - Parece até questão de Direito do Trabalho, para vc indicar um tipo de penalidade vedada!! Imagina!! Renderia uma enorme indenização para o servidor!! rss.

Haha, pois é, Bruna, e mesmo assim 25 pessoas marcaram a letra A e 14 a letra D!
=D
Bons estudos!

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

GABARITO: LETRA B

Das Penalidades

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

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