Quanto à responsabilidade do servidor público relativamente ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos as opções:
-
Alternativa A: de fato, o servidor, nesses casos, não responde diretamente pelo
prejuízo, podendo ser obrigado apenas a ressarcir a Fazenda Pública, na chamada
“ação de regresso”, pois a Fazenda é quem em primeiro lugar deve suportar os
prejuízos. Essa regra acaba sendo protetiva do servidor e atende ao princípio
da impessoalidade, pois quando ele age, age em nome da administração. Portanto,
essa ideia está correta, não sendo a exceção que se procura.
-
Alternativa B: essa é uma regra geral de responsabilidade civil, prevista
também no §3º do art. 122 da lei 8.112/90. Não é a opção procurada.
-
Alternativa C: não há nenhuma razão para se pensar que a responsabilidade penal
do servidor abranja apenas os atos comissivos, e não os omissivos, pois é
perfeitamente que sejam cometidos crimes funcionais por meio de omissões. Essa
é, portanto, a resposta da questão, pois não é correta a afirmação.
- Alternativa D: a afirmação também é perfeita, pois a responsabilização civil, penal e administrativa são independentes e podem cumular-se, existindo apenas a exceção de que o resultado da apuração penal, quando significar negativa de autoria ou inexistência do fato deve, necessariamente, vincular a conclusão das demais esferas.
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Comentários
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A) CORRETA: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
B) CORRETA; § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
D) CORRETA: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
entenda porque está errada
existem três tipos de responsabilidade: a penal, administrativa e civil, todas autônomas entre si. o erro da questão é dizer que a responsabilidade civil e administrativa decorrem apenas de atos comissivos. decorrem de atos comissivos e omissivos praticados com dolo ou culpa.
Independente de dolo ou culpa e se é Omissivo ou comissivo.
Omissivo: quando o agente deixa de realizar algum ato que deveria realizar por força de lei, para evitar um mal.
Comissivo: O agente age, atua de forma ativa.
lei 8112/90...
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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