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Q2289491 Direito Administrativo

Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.


Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico que seja responsável pela decisão, hipótese para a qual não haverá a possibilidade de interposição de recursos.

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No estudo do Direito Administrativo, é imperativo compreender a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal. Esta lei é um marco para a atuação da Administração e é aplicada cotidianamente.

Um ponto chave da lei é o tratamento da competência no processo administrativo e a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa, com a possibilidade de interposição de recursos. Conforme estabelecido no artigo 17 da referida lei, a competência é intransferível e deve ser exercida pelo órgão ao qual foi originalmente atribuída, exceto nos casos de delegação ou avocação permitidos por lei. Isso significa que, na falta de uma competência específica, o processo deve ser iniciado diante da autoridade com competência mais genérica para o tema em questão.

Além disso, o direito ao contraditório e à ampla defesa, incluindo o direito de recorrer, é reafirmado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e pelo artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. Portanto, o fato de um processo ser iniciado perante uma autoridade de alto escalão não elimina a possibilidade de interposição de recursos.

Para evitar mal-entendidos, é essencial lembrar que o direito de recorrer é um princípio fundamental da administração pública e não é influenciado pela posição hierárquica da autoridade responsável pela decisão inicial do processo administrativo.

Diante disso, a afirmação de que a ausência de competência legal específica implicaria na inexistência de possibilidade de recursos é incorreta. A Lei nº 9.784/1999 assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases e decisões do processo administrativo.

Gabarito da questão: E - Errado.

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Lei nº 9.784/99

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Gabarito: Errado.

Lei nº 9.784/99

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Gabarito: Errado.

MENOR GRAU

Complementando:

Lei 9784/99, Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

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