A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Est...

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Q860812 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a:
Alternativas

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GABARITO: "A"

 

Lei n° 13.146/2015​, Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Tudo bem que a resposta é a letra A, pq é o que tá escrito no primeiro artigo. Mas as demais assertivas não deixam de estar certas.

Gabarito letra A.

 

Sim, Clícia Mortosa, as demais alternativas podem ser consideradas corretas tratando-se dos direitos específicos presvitos na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, todavia, a alternativa "A" apresenta uma definição ampla da destinação da norma, não apenas direitos pontuais. 

 

Lei 13.146​, Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A questão aborda a literalidade da lei, mais precisamente no seu artigo 1º. Causa-se um pouco de estranheza o artigo utilizar a expressão " em condições de igualdade" . O princípio da igualdade prega o tratamento desigual entre desiguais. O deficiente não está em condições de igualdade plena, por esse motivo creio que a expressão " condições de igualdade" não foi muito feliz.

 

De qualquer forma a questão está totalmente em consonância com o artigo da lei.

Quando falar política na LEI, pense em políticas publicas.

Em relação à participação política há apenas esse artigo:art. 76

§ 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

 

quando falar:EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS (CAÍ NESSA) SUGIRO UM CTRL+F na lei no site do planalto: há MUIIIITAS citações com esse finalzinho. 

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