Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Estatuto da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2486778 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Para que uma pessoa seja considerada pessoa com deficiência, o impedimento capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas deve ser de longo prazo.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão pede o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência- Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre o conceito de deficiência.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com o art. 2º, caput do Estatuto. O impedimento de longo prazo é aquele que seja igual ou superior a dois anos.
Adentando mais profundamente, o conceito de pessoa com deficiência passou por uma evolução, ultrapassando o modelo de concepção puramente médico, pois deve-se levar em conta na aferição da deficiência os fatores socioambientais, psicológicos, dentre outros, ou seja, a deficiência não se caracteriza somente pela doença em si, ela não é uma doença, mas pode ser causada por uma.
Gabarito da professora: Certo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Gabarito Certo

GABARITO: CERTO

Conforme a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 2°:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Art. 2º, Lei nº 13.146/15 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Longo prazo = 2 anos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo