No que tange à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com D...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
onde esta o erro da E ?
Gabarito: B
O uso do cordão de girassol NÃO DISPENSA a apresentação de documentos comprobatórios de deficiência.
Gab B O uso do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documentos.
LEI N.º 13.146, DE 06 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º
A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Gabarito correto: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo