Assinale a opção correta a respeito da Lei n.º 8.666/1993.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA B!
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
c) errada. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Lei nº 8.666/93, art. 3º, §2º), DEPOIS DA MP nº 495/2010:
1º (Bens ou serviços) Produzidos no País; 2º (Bens ou servições) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3º (Bens ou serviços) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4º Sorteio (art. 45, §2º);
d) errada. Concurso, convite, concorrência, leilão e tomada de preços são modalidades de licitação;
d) errada. A regra para alienação de imóveis é a concorrência. Exceção: LEILÃO para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º).
a) errada. "Colhe-se, no bojo do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, que o projeto básico é identificado como "o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,... ", devendo, ainda, incorporar elementos que se vêem explicitados de forma detalhada com vista a caracterizar bem o objeto pretendido pela administração." NÓBREGA, Airton Rocha. Projeto básico nas licitações públicas. Lei nº 8.666/93: art. 6º, IX e X. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 204, 26 jan. 2004. Disponível em: 14 ago. 2010.
São 6 as modalidades de licitação.
1. Concorrência (grande vulto)
2. Tomada de preços (médio vulto)
3. Convite (pequeno vulto)
4. Concurso (Escolha de trabalhos técnicos, artísticos e científicos)
5. Leilão (Venda de bens e imóveis inservívieis da Adm ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados)
6. Pregão (Nova modalidade instituída pela lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns)
Complementando o comentário dos colegas abaixo:
Lei 8.666 Art 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso
I - menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
Grande abraço e bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo