Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo adm...
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
A Administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e
pode revogá‑los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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A compreensão da questão em pauta exige o conhecimento das diferenças entre anulação e revogação no contexto do Direito Administrativo. A anulação é aplicada a atos administrativos ilegais, isto é, que apresentam vícios em aspectos como competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A ilegalidade implica a nulidade do ato e, consequentemente, a Administração tem o dever de anulá-lo em alinhamento com o princípio da legalidade, independentemente de prazos, já que tais atos nunca deveriam ter ocorrido.
Em contraste, a revogação é uma prerrogativa discricionária da Administração, calcada na avaliação de conveniência e oportunidade. Quando a Administração Pública revoga um ato, ela não o faz por conta de ilegalidade, mas sim porque o ato não se alinha mais aos interesses do órgão. Essencialmente, a revogação de atos administrativos deve ocorrer com a devida consideração pelos direitos adquiridos, evitando-se, assim, prejudicar situações jurídicas consolidadas em favor dos cidadãos.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, esclarece esses conceitos. A interpretação correta da lei é vital para a resolução da questão, pois ela explicita a obrigatoriedade de a Administração anular atos ilegais e a possibilidade de revogar atos por motivos de conveniência ou oportunidade, contanto que respeite os direitos já adquiridos pelos indivíduos.
Um equívoco comum no estudo desse tema é a confusão entre anulação e revogação ou a suposição equivocada de que ambos os atos dependem unicamente da vontade administrativa. É crucial entender que a anulação é uma imposição legal decorrente da ilegalidade do ato, ao passo que a revogação é uma opção da Administração, sempre condicionada à legalidade do ato em questão.
Portanto, a afirmação da questão é correta, pois representa com precisão as disposições da Lei nº 9.784/1999 e os princípios que regem os atos administrativos. Ela indica adequadamente que a Administração deve anular atos ilegais e tem a faculdade de revogar atos legais com base em critérios de conveniência ou oportunidade, preservando sempre os direitos adquiridos.
Gabarito: C - certo
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Lei n.° 9.784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Gabarito: Certo.
Gab. Certo
Lembrar:
Lei n.° 9.784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473- STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Não posso revogar:
V inculado.
C onsumado.
PO procedimento administr.
DE declaratório/ enunciativo.
DA direito adquirido.
Deus no controle smp!
Perfeito!
Artigo 53,
Tem que ficar ligado no comando da assertiva!
De acordo com:
STF -> adm pode anular e revogar.
9.784 -> adm deve anular e pode revogar e convalidar.
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