No pregão, diversamente do que ocorre na concorrência, só ha...
administrativos.
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É o que está explícito nos incisos VI, VII E VIII do art. 4º da Lei 10.520/02
O pregão terá sempre essa peculiaridade. Enquanto nas outras modalidades de licitação haverá primeiro a habilitação e depois a proposta, no pregão haverá primeiro a proposta e depois a habilitação.
Está incompleto, pois poderia mencionar o seguinte dispositivo do mesmo artigo:
Estratégia Concursos
" Pregão vai até o C-H-A-O"
1)CCCCCCClassifica;
2)HHHHHHHabilita;
3) AAAAAAAAdjudica;
4)OOOOOOOmologa (Sem o H mesmo pra facilitar o mnemônico, rsrs).
Vamu que vamu!!!
Uma das principais características do pregão é a inversão das fases de habilitação e julgamento: primeiro, o pregoeiro seleciona a proposta mais vantajosa; segundo, analisa a documentação de habilitação do licitante que a apresentou.
FASES DA LICITAÇÃO (regra geral)
1º publicação do edital
2º habilitação
3º classificação e julgamento
4º homologação
5º adjudicação
Lembrando sempre que, na modalidade pregão, haverá uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que apresentou.
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