Com base na Lei 9.784/99, analise os itens que comp...

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Q316792 Direito Administrativo
Com base na Lei 9.784/99, analise os itens que complementam o enunciado abaixo:

O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Assinale

Alternativas

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O colega acima foi perfeito em seu comentario, apenss equivocou-se com a alternativa correta, que é a E.
LETRA E CORRETA 

 Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

  I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

  II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


GAB: E

Só pra complementar ;)

Apesar de a questão ter cobrado a literatidade do art. 3º da L. 9784/99, que estabelece o direito do administrado de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força da lei, a jurisprudência entende que a segunda parte do inciso Art. 3º, IV, não tem aplicação.

Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante nº 5, in verbis: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Em uma questão mais elaborada, esse entendimento pode ser importante!

BONS ESTUDOS

Alternativa E

DIREITO

Ø Tratamento com respeito;

Ø Ter ciência do processo;

Ø Alegação e documentos antes da decisão

Ø Advogado facultativo.

DEVERES

Ø Expor a verdade;

Ø Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

Ø Não agir de modo temerário(irresponsável);

Ø Prestar e esclarecer informações.

Alternativa E

Lei 9784/99 - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

 

A Lei 9.784/1999 estabelece, nos arts. 3.º e 4.º, um rol mínimo de direitos e deveres dos administrados envolvidos em processos administrativos.
Em regra, a representação do interessado por meio de advogado não é obrigatória no processo administrativo, podendo o administrado optar entre se defender pessoalmente ou por meio de advogado. O que não pode acontecer, nem no processo judicial nem no administrativo, é a defesa do administrado ser confiada à profissional que não possua habilitação legal para tanto.

 

Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 734.

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