O artigo 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio c...

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Q854771 Direito Constitucional

O artigo 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial. Segundo a Constituição, entre estes bens, estão:


1) as formas de expressão.

2) os modos de criar, fazer e viver.

3) as criações científicas, artísticas e tecnológicas.

4) a economia criativa.

5) a diversidade cultural.


Estão corretas, apenas:

Alternativas