O artigo 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio c...
O artigo 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial. Segundo a Constituição, entre estes bens, estão:
1) as formas de expressão.
2) os modos de criar, fazer e viver.
3) as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
4) a economia criativa.
5) a diversidade cultural.
Estão corretas, apenas: