A respeito das emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, c...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Provas: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Administrador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Contador | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Economista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Enfermeiro | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Mecânico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Bibliotecário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Assistente Social | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquivista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Arquiteto | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico-Legislativo - Médico | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Comunicador Técnico Legislativo - Jornalista | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Publicitário | FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Consultor Técnico Legislativo - Produtor de Multimídia |
Q937273 Legislação Estadual

A respeito das emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, considere as seguintes afirmações:


I. A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

II. A emenda à Lei Orgânica será promulgada pelo Governador do Distrito Federal, com o respectivo número de ordem.

III. A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estado de calamidade pública.

IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


Está correto o que se afirma APENAS em

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