Com relação às citações no processo penal, assinale a afirm...
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A - Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
B - Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
C - Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
D - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no ART. 312.
E - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Se o réu estiver PRESO -> citação PESSOAL.
não existe citação em processo penal pelo Correio, existe no processo civil. Abraços e Boa sorte ;D
GABARITO - ALTERNATIVA E
No caso de réu preso a citação será pessoal, conforme disposto no art. 360 do CPP.
FORMAS DE CITAÇÃO NÃO ACEITAS PELO CPP:
- Citação Via Postal (correios)
- Citação por email
- Citação Eletrônica
- Citação por telefone
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Para não zerar!
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