No que tange às citações e às intimações no processo penal, ...
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Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
bons estudos
a luta continua
c) ERRADO. Não existe intimação por hora certa no processo penal.
d) ERRADO. CPP, art. 370, § 3.º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.º ("A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado).
e) ERRADO. O servidor público está sujeito às regras erais de citação pessoal (CPP, art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. CPP, art. 359 - O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição).
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Valeu!!
O que não existe no Processo Penal é a citação feita pelos Correios (AR)
Abraços..
E) Somente a citação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço. Por outro lado, a citação do funcionário público, seguirá a regra, pessoal, mas com uma importante especificidade, quando o funcionário público comparecer em juízo como acusado, serão notificados ele e seu chefe da repartição.
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