Na ação penal privada, o querelante será intimado da senten...

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Q2113561 Direito Processual Penal
À luz da legislação de regência e do entendimento doutrinário dominante, julgue o item que se segue, relativos à citação e à intimação no processo penal.
Na ação penal privada, o querelante será intimado da sentença pessoalmente ou por intermédio do advogado constituído nos autos. 
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A questão apresenta simplicidade por demandar o conhecimento expresso em artigo de lei. O que pode gerar dúvida, é acaso se confunda a ação penal de iniciativa privada com as demais.

O fundamento para tanto é o art. 391 do CPP.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

Na prática, o mais comum é que ocorra na pessoa do advogado, mas, sem dúvida, está igualmente correto se ocorrer pessoalmente.

Ressalto a importância desse tema para a natureza do cargo a que se destinou essa prova. Os atos processuais, como um todo, não representam a parte mais importante da matéria, mas, concurso de servidor de tribunal, ouso dizer que é uma das principais.

Gabarito da professora: CERTO.


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CPP. Art. 391.  O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

certo

Nessa modalidade de processo penal, o querelante (ou seja, a pessoa que move a ação privada) será intimado da sentença por intermédio do seu advogado ou pessoalmente.

Isso significa que, ao final do processo, quando o juiz proferir a sentença, o querelante será avisado para tomar ciência do resultado da ação. O objetivo da notificação é garantir que o querelante tenha acesso à decisão judicial e possa, se for o caso, recorrer da sentença, por exemplo.

Bons estudos

CPP. Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar do costume. 

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