Um dos princípios sobre cuja base será ministrado o ensino ...
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O tema central dessa questão é o entendimento dos princípios que regem a educação no Brasil de acordo com o artigo 206 da Constituição Federal de 1988. Esses princípios são fundamentais para garantir uma educação de qualidade e acessível a todos, servindo como base para a formulação de políticas educacionais no país.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o artigo 206 estabelece os princípios que devem nortear o ensino no Brasil, incluindo a gestão democrática do ensino público. Esse princípio promove a participação da comunidade escolar na tomada de decisões, aumentando a transparência e a eficácia na administração das instituições educacionais.
Alternativa Correta: E - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
A gestão democrática é um dos princípios mencionados no art. 206 da Constituição, que destaca a importância de envolver a comunidade escolar e a sociedade no processo de gestão das escolas públicas, fomentando um ambiente escolar mais participativo e eficiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Promoção e incentivo da educação escolar por parte da sociedade. Este não é um princípio expresso no art. 206, embora a sociedade tenha papel importante na educação, a menção específica não é feita dessa forma na Constituição.
B - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos públicos, privados e comunitários. A gratuidade é garantida apenas para estabelecimentos públicos, conforme disposto no art. 206, mas não se estende a privados e comunitários.
C - Garantia do direito à educação e à aprendizagem na idade considerada ideal (4-17 anos). Embora a garantia do direito à educação seja um princípio fundamental, a limitação de idade não está especificada no art. 206, mas sim na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para a educação básica.
D - Progressiva universalização do ensino médio gratuito. Este é um objetivo importante para a política educacional, mas não é explicitamente mencionado no art. 206 da Constituição como um princípio.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos
de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; *Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006.
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública,
nos termos de lei federal.
*Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
*Parágrafo único acrescido pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006.
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