De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, c...
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Gabrito A
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
LEI 13.146 (EPCD)
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
DECRETO 10098
Art. 2o
III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
GABARITO LETRA A
Decreto n° 5.296/2004
Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Os colegas já colocaram o texto da lei, vou colocar apenas meu entendimento. A FCC principalmente gosta de trabalhar o conceito da PCD em relação as pessoas com mobilidade reduzida. Em relação as pessoas com deficiência, é bom sempre lembrar que não somente está atrelada às condições físicas, mas limitações mentais, sensoriais e intelectuais. Já em relação a mobilidade reduzida, temos que lembrar que pode ser uma consição temporária ou permanente e está diretamente envolvida com a locomoção, tanto que os obesos são considerados pessoas com mobilidade reduzida. As lactantes também são consideradas devido a essa condição de ter que está mais próximo ao bebê que ainda está mamando.
Bons estudos, ano de plantação.
Gabarito Letra A
Lei 10098
Art. 2o III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
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