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Q2740703 Direito Ambiental
Com base na Lei Federal n.º 9.985/2000, que institui o sistema nacional de unidades de conservação da natureza (SNUC), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A alternativa E é a correta: "Constitui-se em um dos objetivos do SNUC proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental."

O tema central da questão é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regido pela Lei Federal n.º 9.985/2000, que estabelece diretrizes para a criação, implementação e gestão de unidades de conservação no Brasil. Para resolver a questão, o candidato precisa compreender as disposições legais sobre os objetivos, a estrutura de gestão e a participação social no SNUC.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta porque um dos objetivos do SNUC, conforme o artigo 4º, inciso IV da Lei 9.985/2000, é de fato proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica e estudos de monitoramento ambiental. Isso ressalta o compromisso do SNUC com o conhecimento e a preservação do meio ambiente a longo prazo.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. O SNUC é composto por unidades de conservação federais, estaduais, municipais e também por unidades privadas, conforme disposto no artigo 6º da Lei 9.985/2000, abrangendo uma rede mais ampla do que apenas as esferas federal e estadual.

Alternativa B: Incorreta. A gestão central do SNUC é realizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O Conama atua como órgão consultivo e deliberativo em questões ambientais, mas não na coordenação do SNUC.

Alternativa C: Incorreta. Pelo contrário, a Lei 9.985/2000 prevê a inclusão e a participação das populações locais na gestão das unidades de conservação. O artigo 5º destaca a participação da sociedade civil na implementação e gestão dessas áreas.

Alternativa D: Incorreta. No âmbito federal, os órgãos executores do SNUC são o ICMBio e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), e não o Ibama. O Ibama é responsável pela fiscalização ambiental, mas o ICMBio é o órgão específico para a gestão das unidades de conservação.

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Lei 9.985/2000 (SNUC)

Art. 3 O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

 Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Art. 6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

 I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

III - ÓRGÃOS EXECUTORES: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. 

Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do CONAMA, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

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GAB: E

O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais e estaduais E MUNICIPAIS, COMO EXEMPLO TEMOS OS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS

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