São segurados do RPPS/RN, entre outros, o servidor público o...
Complementar n.º 308/2005.
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Trata-se do Regime Previdenciário do RN - LC estadual 308/2005:
Art. 6º São segurados do RPPS/RN:
I - o servidor titular de cargo público efetivo dos órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte e
Judiciário, do Ministério Público, de suas autarquias, inclusive as de regime especial, e de
fundações públicas;
II - o servidor aposentado no exercício de cargo público citado no inciso I, do
caput, deste artigo; e
III - o militar estadual da ativa, da reserva remunerada e o reformado.
§ 1º Fica excluído do disposto no caput deste artigo, o servidor público
ocupante, exclusivamente, de cargo público de provimento em comissão, declarado em lei de
livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público,
ainda que aposentado.
São segurados do
Os erros da questão são:
- Servidor público de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração é segurado do RGPS como empregado;
- Ocupante de cargo temporário ou emprego público também é segurado empregado do RGPS.
O Servidor ocupante de Cargo, exclusivamente, em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, é considerado como Filiado Obrigatório do RGPS, como Segurado Empregado.
Errado.
Cargos exclusivamente em comissão > Segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de empregados.
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