O Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/19...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o conceito de poder familiar, conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil Brasileiro. Este conceito é fundamental para a legislação que trata das responsabilidades dos pais em relação aos filhos menores não emancipados.
Tema central da questão: O ECA estabelece que os pais têm três deveres principais em relação aos filhos: sustento, guarda e educação. O não cumprimento desses deveres pode resultar na perda ou suspensão do poder familiar.
Resumo teórico: O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores, conforme o art. 1.634 do Código Civil. No ECA, o art. 22 reforça esses deveres, enquanto o art. 24 trata das consequências do descumprimento.
Alternativa Correta: A - Do poder familiar. Esta é a resposta certa porque o ECA utiliza exatamente essa expressão para descrever as consequências legais quando os pais não cumprem seus deveres com os filhos. O poder familiar pode ser suspenso ou até mesmo perdido em casos de descumprimento dos deveres de sustento, guarda e educação.
Análise das alternativas incorretas:
B - Da tutela filial. Este termo não é usado legalmente na mesma acepção do poder familiar. Tutela refere-se a uma responsabilidade que não envolve os pais biológicos, mas terceiros, em situações específicas.
C - Da autoridade parental. Embora semelhante, este termo não é empregado na legislação brasileira. "Poder familiar" é a expressão correta usada no ECA e no Código Civil.
D - Da responsabilidade doméstica. Este termo é vago e não representa um conceito legal específico em relação aos deveres dos pais definidos pelo ECA.
E - Da guarda legal. Embora a guarda faça parte do poder familiar, este termo isoladamente não abrange todos os deveres mencionados (sustento, guarda e educação).
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Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
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