O Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/19...

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Q3192731 Pedagogia
O Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) determina em seu art. 22, em confluência com o art. 24, que os pais cumpram para com os filhos menores não emancipados três deveres (sustento, guarda e educação), cujo descumprimento injustificado poderá levar à perda e à suspensão:
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o conceito de poder familiar, conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil Brasileiro. Este conceito é fundamental para a legislação que trata das responsabilidades dos pais em relação aos filhos menores não emancipados.

Tema central da questão: O ECA estabelece que os pais têm três deveres principais em relação aos filhos: sustento, guarda e educação. O não cumprimento desses deveres pode resultar na perda ou suspensão do poder familiar.

Resumo teórico: O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores, conforme o art. 1.634 do Código Civil. No ECA, o art. 22 reforça esses deveres, enquanto o art. 24 trata das consequências do descumprimento.

Alternativa Correta: A - Do poder familiar. Esta é a resposta certa porque o ECA utiliza exatamente essa expressão para descrever as consequências legais quando os pais não cumprem seus deveres com os filhos. O poder familiar pode ser suspenso ou até mesmo perdido em casos de descumprimento dos deveres de sustento, guarda e educação.

Análise das alternativas incorretas:

B - Da tutela filial. Este termo não é usado legalmente na mesma acepção do poder familiar. Tutela refere-se a uma responsabilidade que não envolve os pais biológicos, mas terceiros, em situações específicas.

C - Da autoridade parental. Embora semelhante, este termo não é empregado na legislação brasileira. "Poder familiar" é a expressão correta usada no ECA e no Código Civil.

D - Da responsabilidade doméstica. Este termo é vago e não representa um conceito legal específico em relação aos deveres dos pais definidos pelo ECA.

E - Da guarda legal. Embora a guarda faça parte do poder familiar, este termo isoladamente não abrange todos os deveres mencionados (sustento, guarda e educação).

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Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. 

Art. 24. A perda e a suspensão do  poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

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