O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003...
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GABARITO: LETRA E
? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003):
?Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I ? encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II ? orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III ? requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV ? inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V ? abrigo em entidade;
VI ? abrigo temporário.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A
orientação, apoio e acompanhamento de caráter permanente.
B
abrigo em entidade, dispensando, deste modo, os abrigos temporários.
C
requisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente, em regime ambulatorial.
D
encaminhamento a família ou curador, sem que, para tal, seja preciso um termo de responsabilidade.
E
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
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