A assistência social institui um conjunto de ações que tem p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a Alternativa C.
Explicação:
O tema central desta questão é o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é fundamental para a organização e execução da política de assistência social no Brasil. Entender o funcionamento do SUAS é essencial para qualquer profissional da área, especialmente aqueles que atuam em políticas públicas.
De acordo com a Lei nº 8.742/1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o SUAS é responsável por organizar, de forma descentralizada e participativa, os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. Este sistema integra os três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e as entidades e organizações de assistência social.
Justificativa da Alternativa C:
A Alternativa C descreve corretamente o papel do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O CREAS é uma unidade pública que pode ter abrangência municipal, estadual ou regional, e é destinada a prestar serviços a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, que necessitam de intervenções especializadas da proteção social especial, conforme estabelecido pela LOAS. Isso indica que a alternativa está em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do SUAS.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa menciona que CRAS e CREAS atuam com total independência em relação às demais políticas públicas, o que é incorreto. No contexto do SUAS, esses centros devem atuar de forma integrada e articulada com outras políticas públicas para garantir a proteção social de forma efetiva e abrangente.
Alternativa B: Apresenta um erro ao afirmar que o CRAS está localizado em áreas com ou sem vulnerabilidade. Na prática, o CRAS é estrategicamente implantado em áreas de vulnerabilidade social, com o objetivo de oferecer serviços de proteção social básica.
Alternativa D: Está incorreta ao afirmar que o financiamento é garantido integralmente pelo Estado, independentemente dos limites da capacidade instalada. Na realidade, esse financiamento está sujeito às disponibilidades orçamentárias, e a execução dos serviços deve respeitar os limites da capacidade instalada.
Alternativa E: Incorre no erro de sugerir que não é necessário informar o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre o cumprimento dos serviços. A transparência e o controle social são fundamentais no SUAS, e a comunicação com órgãos federais é uma obrigação para garantir a prestação de contas e o acompanhamento das ações.
Compreender essas nuances é essencial para responder corretamente a questões sobre o SUAS em concursos públicos. Lembre-se, manter-se atualizado sobre as leis e diretrizes é crucial para o sucesso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA C
? De acordo com a LOAS (8742/93), art. 6º C:
? § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
? § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A
os Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que atuam com total independência em relação às demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
B
o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com ou sem situações de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
C
o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
D
as entidades e as organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, independente dos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.
E
havendo celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes entre as entidades e organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS e o poder público, consequentemente, não se fará necessário ao órgão gestor local da assistência social informar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre o cumprimento dos serviços, programas, projetos e ações de assistência social, acordados para execução entre os entes mencionados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo