O Art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.1...
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Ano: 2019
Banca:
Fundação CEFETBAHIA
Órgão:
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Prova:
Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Prefeitura de Cruz das Almas - BA - Assistente Social |
Q1088310
Serviço Social
O Art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, refere-se ao
direito da pessoa com deficiência em trabalhar em local de sua livre escolha e aceitação, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas e em ambiente acessível e inclusivo. Sobre o direito da
pessoa com deficiência ao trabalho, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que