O Art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.1...
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Alternativa correta: D - é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
1. Tema Central da Questão:
A pergunta aborda o direito ao trabalho da pessoa com deficiência conforme a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este tema é essencial no campo da proteção social, uma vez que garante igualdade de oportunidades e combate a discriminação no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência.
2. Resumo Teórico:
A Lei nº 13.146/2015 tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. O art. 34, em específico, trata da inserção no mercado de trabalho, enfatizando a importância de ambientes acessíveis e inclusivos.
Fontes Relevantes: Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta pois reflete fielmente o espírito da legislação que proíbe qualquer restrição ou discriminação em função da deficiência. A lei garante que as pessoas com deficiência devem ser tratadas com igualdade em todas as etapas do vínculo empregatício, desde o recrutamento até a ascensão profissional.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A - A acessibilidade em cursos de formação e capacitação não é facultativa, mas sim um direito assegurado por lei. Todas as pessoas com deficiência têm direito ao acesso igualitário a capacitações.
B - A obrigação de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos não depende da comprovação de orçamento. É um dever das empresas e instituições públicas, independentemente de sua situação financeira.
C - Embora as condições justas de trabalho sejam um direito, a alternativa falha ao condicionar este direito à demonstração de competência pelo trabalhador com deficiência, o que não está em conformidade com o que a lei prevê.
E - A ideia de criar oportunidades específicas para pessoas com deficiência, diferenciando-as dos demais trabalhadores, pode acabar por contrariar o princípio da igualdade. A lei garante o direito à participação em igualdade de condições, não em condições especiais ou diferenciadas.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, art. 34:
? § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Para responder à questão devemos conhecer a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A – Incorreta. aos trabalhadores com deficiência, que solicitarem, será facultada acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. De acordo com o parágrafo 5º, do “Art. 34º”, da Lei nº 13.146/2015, temos que: é garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
B – Incorreta. as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza, a menos que comprovem não possuir orçamento para este fim, devem garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. De acordo com o parágrafo 1º, do “Art. 34º”, da Lei nº 13.146/2015, temos que: as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
C – Incorreta. a pessoa com deficiência poderá obter, ao pleitear e demonstrar sua competência na realização das atividades, condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. De acordo com o parágrafo 2º, do “Art. 34º”, da Lei nº 13.146/2015, temos que: a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
D – Correta. é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. De acordo com o parágrafo 3º, do “Art. 34º”, da Lei nº 13.146/2015, a alternativa está correta.
E – Incorreta. a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, por meio de oportunidades específicas e criadas especialmente para atender às suas especificidades, diferenciando-a dos demais empregados que, naturalmente, levariam uma maior vantagem. De acordo com o parágrafo 4º, do “Art. 34º”, da Lei nº 13.146/2015, temos que: a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
Gabarito: D
ERRO DA C: A lei não fala que a PCD deve demonstrar sua competência na realização das atividades, mas sim em condições JUSTAS com as demais pessoas:
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
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