Acerca da legislação, julgue o item.A prescrição dos crédito...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-SP Prova: Quadrix - 2022 - CRMV-SP - Contador |
Q1921776 Direito Tributário

Acerca da legislação, julgue o item.


A prescrição dos créditos decorrentes das contribuições devidas às entidades de fiscalização do exercício profissional poderá ser reconhecida por iniciativa dos dirigentes das respectivas entidades regionais.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre se é possível ou não o reconhecimento da prescrição dos créditos decorrentes das contribuições devidas às entidades de fiscalização do exercício profissional por iniciativa dos dirigentes das respectivas entidades regionais.

 

2) Base jurisprudencial (STJ)

Súmula STJ n.º 409. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

A prescrição dos créditos decorrentes das contribuições devidas às entidades de fiscalização do exercício profissional poderá ser reconhecida por iniciativa dos dirigentes das respectivas entidades regionais. É o que autoriza a Súmula STJ n.º 409, editada ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973.

 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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Comentários

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Em que pese a questão falar em "iniciativa dos dirigentes das respectivas entidades regionais", acredito que o raciocínio seja o mesmo constante no Parecer da PGFN.

A tese pelo reconhecimento administrativo ex officio da prescrição executória decorre do poder-dever de autotutela.

"Aprovo o Parecer n° 877/2003, de 26.05.2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cujas conclusões são: a) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no uso de sua competência para apuração e inscrição em Dívida Ativa da União, exercida por seus Procuradores, mediante controle de legalidade a priori e á posteriori, deve negar a inscrição do crédito tributário ou não tributário prescrito, bem como cancelar a inscrição do crédito feita nestas condições, sem a necessidade de provocação prévia do interessado, devendo fazer retomar o processo administrativo ao órgão de origem para apuração das responsabilidades, se for o caso; b) reconhece-se, no presente processo, a ocorrência da prescrição do crédito tributário representado pela inscrição em Dívida Ativa da União de n° 80 2 00011205-12, devendo esta ser cancelada, como fruto de ato administrativo nulo que é". (Parecer PGFN/CDA nº 877/2003)

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