Considerando-se o Decreto nº 3.048/1999, os dois agentes et...

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Q2201541 Medicina
Considerando-se o Decreto nº 3.048/1999, os dois agentes etiológicos de natureza ocupacional a serem considerados na avaliação de nexo entre uma perda auditiva e as condições do ambiente de trabalho são:
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A questão se refere ao Decreto nº 3.048/1999, que em seu Anexo II, lista os agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, de acordo com os parâmetros da legislação previdenciária. Xileno e tolueno são agentes químicos que possuem comprovado potencial ototóxico, ou seja, sua exposição prolongada pode causar danos ao sistema auditivo. Sendo assim, esses agentes devem ser considerados na avaliação de nexo causal entre uma perda auditiva e as condições do ambiente de trabalho, justificando a correta opção ser a letra C. Já as outras opções listam substâncias que, embora possam ser prejudiciais à saúde em determinadas condições de exposição, não têm como principal efeito a perda auditiva.

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