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Q1247430 Arquitetura
Durante a elaboração do projeto de um loteamento que será construído na região de São José do Rio Preto, uma construtora, além das contrapartidas ambientais previstas em lei, fará a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento de sistema viário existente e sem a abertura de novas vias e logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Essa subdivisão é denominada
Alternativas

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Pode-se considerar gleba como uma porção de terra crua, sem regulamentação e adequação às leis brasileiras e regionais, e lote como uma gleba devidamente regulamentada, com infraestrutura básica e  dimensões que atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal de acordo com a sua situação. 

De acordo com a Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, em seu art. 2° trata sobre parcelamento de solo:

“Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."

Portanto, a alternativa correta, resposta da questão, é a letra E, desmembramento.


Gabarito: Alternativa E.

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Comentários

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A) remembramento. Reagrupamento de lotes vizinhos para a formação de um lote maior.

B) regularização. Ser passível de regularização o loteamento irregular

C) desdobro. Refere-se à subdivisão do lote

D) parcelamento. Dividir o solo através de loteamento ou desmembramento.

E) desmembramento. "subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."

Gabarito: E

Complementando o comentário da Mayara...

A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

Já o Desdobro é subdivisão de um lote SEM ALTERAÇÃO DA SUA NATUREZA DE LOTE, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

o Remembramento de lote é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, SEM ALTERAÇÃO DA SUA NATUREZA DE LOTE.

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