Durante a elaboração do projeto de um loteamento que será co...
Gabarito comentado
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De acordo com a Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, em seu art. 2° trata sobre parcelamento de solo:
“Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."
Portanto, a alternativa correta, resposta da questão, é a letra E, desmembramento.
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Comentários
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A) remembramento. Reagrupamento de lotes vizinhos para a formação de um lote maior.
B) regularização. Ser passível de regularização o loteamento irregular
C) desdobro. Refere-se à subdivisão do lote
D) parcelamento. Dividir o solo através de loteamento ou desmembramento.
E) desmembramento. "subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."
Gabarito: E
Complementando o comentário da Mayara...
A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.
Já o Desdobro é subdivisão de um lote SEM ALTERAÇÃO DA SUA NATUREZA DE LOTE, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.
o Remembramento de lote é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, SEM ALTERAÇÃO DA SUA NATUREZA DE LOTE.
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