Com relação aos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q355852 Direito Constitucional
Com relação aos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Insere-se na esfera das competências privativas do Poder Executivo da União e dos estados a iniciativa de, a requerimento do tribunal interessado, propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando a questão:

Essa competência não compete ao Poder Executivo Federal ou Estadual, na verdade essa competência é privativa do Poder Judiciário. Compete ao STF, Tribunais superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias, conforme elucidado no art. 96, II, d da CF.  Sendo assim,  a assertiva encontra-se errada. 

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO.

CF:

Art. 96. Compete privativamente

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

Gabarito: Errado


Não insere-se na esfera das competências privativas do Poder Executivo, mas sim do Poder Judiciário, de acordo com o art. 96, II da CF.

Importante ressaltar que a questão trata da autonomia funcional do Poder Judiciário. Logo não compete ao Executivo promover tais alterações. Conforme artigo 96, II, "d", compete ao Judiciário propor essas alterações. Item errado.

Errada.

Art. 96, II, "b", CF88.
Bons estudos!!!

A título de conhecimento, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público é encaminhada ao Poder Executivo, e este envia ao Legislativo para aprovação.


os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público têm autonomia para a elaboração de suas propostas, dentro das condições e limites já estabelecidos nos planos e, em especial, na lei de diretrizes orçamentárias.

Nunca é demais mencionar que os Poderes supramencionados, independentemente de suas autonomias, elaboram suas propostas e as encaminham ao Poder Executivo para fins de consolidação e envio ao Congresso Nacional, particularmente à Comissão Mista de Planos e Orçamentos e Fiscalização – CMPOF.


http://www.ebah.com.br/content/ABAAABV_oAF/administracao-financeira-orcamentaria-aula-11


O art. 99 da CF fala sobre esse processo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo