Com relação aos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens ...
Insere-se na esfera das competências privativas do Poder Executivo da União e dos estados a iniciativa de, a requerimento do tribunal interessado, propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.
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Gabarito comentado
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Essa competência não compete ao Poder Executivo Federal ou Estadual, na verdade essa competência é privativa do Poder Judiciário. Compete ao STF, Tribunais superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias, conforme elucidado no art. 96, II, d da CF. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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ERRADO.
CF:
Art. 96. Compete privativamente
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Gabarito: Errado
Não insere-se na esfera das competências privativas do Poder Executivo, mas sim do Poder Judiciário, de acordo com o art. 96, II da CF.
Importante ressaltar que a questão trata da autonomia funcional do Poder Judiciário. Logo não compete ao Executivo promover tais alterações. Conforme artigo 96, II, "d", compete ao Judiciário propor essas alterações. Item errado.
A título de conhecimento, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público é encaminhada ao Poder Executivo, e este envia ao Legislativo para aprovação.
os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público têm autonomia para a elaboração de suas propostas, dentro das condições e limites já estabelecidos nos planos e, em especial, na lei de diretrizes orçamentárias.
Nunca é demais mencionar que os Poderes supramencionados, independentemente de suas autonomias, elaboram suas propostas e as encaminham ao Poder Executivo para fins de consolidação e envio ao Congresso Nacional, particularmente à Comissão Mista de Planos e Orçamentos e Fiscalização – CMPOF.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABV_oAF/administracao-financeira-orcamentaria-aula-11
O art. 99 da CF fala sobre esse processo.
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