No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o item subse...

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Q824967 Direito Constitucional

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue o item subsequente.

As decisões de mérito proferidas pelo STF produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante à Administração Pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

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A questão demandou conhecimento sobre o Poder Judiciário, especificamente acerca dos efeitos das decisões meritórias proferidas pelo STF.
O Judiciário é composto por alguns órgãos e, em seu topo, temos o STF, que profere a palavra final em julgamentos e interpretações constitucionais. É importante destacar que não são todas as decisões do STF que terão o caráter erga omnes  e vinculativo, pois podem ser proferidas de forma monocrática (por um único ministro) ou em decisão que não detenha repercussão geral, por exemplo.
Percebe-se que o item em análise tenta confundir os efeitos da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade com as decisões exaradas em outros tipos de atuação por parte desse tribunal. Por mais que uma decisão do STF possua um efeito persuasivo sobre os demais magistrados, com base no artigo 102, §2º, da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.    
Logo, o STF, em seu papel de Corte Constitucional (o que abrange também o julgamento de recursos extraordinários e a fixação de teses por conta do reconhecimento de repercussão geral), produz decisões com efeitos vinculantes. Enquanto corte recursal/órgão máximo sem ser no caso anterior, a decisão terá efeito para as partes.
Por fim, importante mencionar a hipótese do artigo 103-A da Constituição Federal, que trata da edição de súmula vinculante. Menciona esse artigo que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
O equívoco do item em análise está em aduzir que toda decisão de mérito do STF produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Como visto, esse efeito será nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

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CF, Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.      

Produzirão eficácia somente nas decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.

Item Errado

Essa questão me pegou nesse detalhe dá ADIN

Artigo 102, § 2º da CF/88 - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

 

GABARITO: ERRADO

 

 

 

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CF, Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.     

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