NÃO serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial ...
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É capital VOTANTE! Ações ORDINÁRIAS!
Gabarito Letra A
Lei 6404
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da
companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas
durante o exercício.
§ 1o São
coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa
§ 5o É
presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20%
(vinte por cento) ou mais do capital VOTANTE da investida, sem controlá-la.
Demais alternativas:
Art.
248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas (Letra C e D) ou em
controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo (Letra B) ou estejam
sob controle comum (Letra E) serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de
acordo com as seguintes normas
bons estudos
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