Avalie, com base no Código de Ética do contador, se os dever...
I. exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II. recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida; III. guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Está correto o que se afirma em:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) estabelece princípios e deveres que o profissional da contabilidade deve seguir para garantir a qualidade e a ética em seus serviços.
Agora, vamos analisar cada uma das afirmações:
✅ I. Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
(Correto) → Está em conformidade com o artigo 2º do Código de Ética, que determina que o contador deve atuar com competência, zelo, honestidade, observância às normas e independência profissional.
✅ II. Recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida.
(Correto) → O artigo 5º do Código de Ética determina que o contador deve recusar trabalho para o qual não tenha qualificação técnica. Isso evita prejuízos aos clientes e à profissão.
✅ III. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
(Correto) → O artigo 3º do Código de Ética estabelece o sigilo profissional como um dever fundamental do contador, com exceções apenas em casos previstos por lei ou quando solicitado por autoridades competentes.
Letra D - I, II e III.
LETRA D
NPC PG 01. 4. SÃO DEVERES DO CONTADOR: (a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
NPC PG 01. 4. SÃO DEVERES DO CONTADOR: (...) (b) recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida.
NPC PG 01. 4. SÃO DEVERES DO CONTADOR: (...) (c) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo