Quais das instituições abaixo NÃO podem emitir Letras Financ...
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Creio que está questão está desatualizada, pois:
Art. 37. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem emitir Letra Financeira, título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação.
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Conheça instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo BC
- bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, de câmbio e cooperativos;
- sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras);
- sociedades de crédito imobiliário;
- companhias hipotecárias;
- agências de fomento;
- sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
- sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- sociedades corretoras de câmbio;
- cooperativas de crédito;
- fintechs de crédito: sociedades de crédito direto (SCDs) e sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs);
- sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP);
- administradoras de consórcios;
- instituições de Pagamento (IP)
FONTE: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao?modalAberto=Tipos_de_Instituicoes
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