Ocorrerá hipótese constitucional de intervenção do Estado e...
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Gabarito letra E
Atenção na Alternativa B, pois ela trata da intervenção da União no Estado
UMA BOA DICA PARA MATAR ESSE TIPO DE QUESTÕES, ENVOLVENDO A INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS, É NOTAR QUE OS TRÊS PRIMEIROS INCISOS TRATAM DE DINHEIRO:
- DEIXAR DE SER PAGA A DÍVIDA FUNDADA
- NÃO PRESTAR CONTAS
- NÃO APLICADO O MÍNIMO DA RECEITA MUNICIPAL ( BÔNUS, ATENÇÃO PARA AS PALAVRAS ENSINO E SAÚDE, AS BANCAS MUDAM)
O ÚLTIMO TRATA DO TJ .
BONS ESTUDOS.
Apesar de a questão cobrar a literalidade da norma constitucional, é possível defender a correção da alternativa C; uma vez que, necessariamente, os princípios aludidos na alternativa em questão constituem "princípios indicados na Constituição Estadual" a serem observados pelo Município.
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