Quanto ao orçamento e à contabilidade pública, julgue o item...
Quanto ao orçamento e à contabilidade pública, julgue o item.
Há uma subordinação dos planos e dos programas
nacionais, regionais e setoriais ao plano plurianual e dos
regionais e setoriais aos nacionais.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 165, § 4º, da CF/88: “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".
Logo, realmente, há uma subordinação dos planos e dos programas nacionais, regionais e setoriais ao plano plurianual. No entanto, não há subordinação dos dos regionais e setoriais aos planos nacionais.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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CF/1988. Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Há uma subordinação dos planos e dos programas nacionais, regionais e setoriais ao plano plurianual.
No entanto, não há subordinação dos dos regionais e setoriais aos planos nacionais.
Fonte: comentário do professor do QC.
Gab.: Errado
CF/1988. Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
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