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Q1071241 Pedagogia
De acordo com o art. 21 da Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se:
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Alternativa correta: C - da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e da educação superior.

Ao se debruçar sobre as questões de legislação educacional, é fundamental conhecer a estrutura da educação nacional conforme estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Essa lei é um dos pilares legislativos da educação brasileira e define a organização educacional em diferentes níveis e modalidades.

O artigo 21 da LDB trata especificamente da composição da educação escolar no Brasil. De acordo com essa legislação, a educação escolar é dividida em duas grandes etapas:

  • Educação Básica: Esta é composta pela educação infantil (para crianças até 5 anos de idade), ensino fundamental (para estudantes de 6 a 14 anos) e ensino médio (para jovens de 15 a 17 anos).
  • Educação Superior: Esta se refere ao ensino após a educação básica, incluindo graduações, pós-graduações lato e stricto sensu, mestrados e doutorados.

A alternativa correta, letra C, reflete exatamente essa divisão, considerando a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio como partes da educação básica, seguidos pela educação superior. As demais alternativas apresentam erros na denominação das etapas (como "educação básica fundamental" ou "ensino básico infantil") ou incluem categorias que não existem na legislação atual, como "ensino profissionalizante" como parte da educação básica.

Compreender a estrutura da educação brasileira é crucial para atuar em diversas áreas do ensino e da gestão educacional, sendo também um ponto recorrente em concursos públicos que avaliam conhecimentos específicos da área da educação. Portanto, memorizar o conteúdo do artigo 21 da LDB é uma estratégia eficiente para garantir a acertividade nesse tipo de questão.

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GABARITO: LETRA C

A educação segundo a LDB apresenta:

2 níveis:

Educação Básica;

Nível Superior.

Conforme a ( LDB) em seu Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica,

formada pela educação infantil,

ensino fundamental

e ensino médio;

II - educação superior.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

Lei 9.394

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, em especial sobre as etapas da Educação Básica . Vejamos um esquema a seguir:

  • NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR:
  • Educação básica
  • Ensino superior
  • ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
  • Educação infantil
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
  • Creche para criança de até 3 anos.
  • Pré- escola para criança de 4 a 5 anos
  •  ENSINO FUNDAMENTAL
  • Começa aos 6 com duração de 9 anos
  • ENSINO MÉDIO
  • Duração mínima de 3 anos
  • MODALIDADES DE ENSINO
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA)
  • Educação Especial
  • Educação Profissional e Tecnológica 
  • Educação Escolar Indígena 
  • Educação Básica do Campo
  • Educação Escolar Quilombola
  • Educação a Distância

Após vermos o esquema acima, iremos encontrar qual alternativa possui nelas somente etapas da educação escolar. Vejamos:

a) Incorreta.

Ensino profissionalizante, e da Educação Superior não são etapas da Educação Básica.

b) Incorreta.

Ensino superior é um nível da educação escolar, mas não uma etapa da Educação Básica.

c) Correta.

"Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; (...)"

d) Incorreta.

Ensino superior é um nível da educação escolar, mas não uma etapa da Educação Básica.

Gabarito do monitor: C

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