Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de s...

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Q204025 Direito Constitucional
Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios,
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A resposta para esta questão está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 


§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

(...)
O texto " os débitos de natureza alimentícia e aqueles de que são credores pessoas com 60 (sessenta) anos de idade " , na minha opinião, está errado pois diz que se o credor tiver 60 anos terá prioridade, independentemente do tipo de débito.

O débito deve ser de natureza alimentícia, e dentro dessa categoria quem tem mais de 60 anos ou doença grave tem prioridade, logo após estão os débitos também de natureza alimentícia mas de pessoas com menos de 60 anos e sem doenças graves. A redação da questão não está perfeita.
gabarito B!!

CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

os ERROS:
a) sem qualquer exceção
c) é por meio de precatório, mas nao obedece a ordem cronológica;
d) "apenas"
e) somente...
caros colegas estou com uma duvida? nao teria que ser a pessoa beneficiada de acrdo com a letra B alimentos+ /+60 ou doença grave ,nao sendo somente essa idade ou essa doença suficiente para ser beneficiario desta exceção?que soube essa resposta mande se poder para o meu emailblz feliz natal e nada de deixar de estudar hj em kkkkkkk!!!!
Essa questão é extremamente contestável!!

A letra B também está errada.

Não basta o débito ter como titular pessoa com 60 anos ou mais. Tem de ser um débito de NATUREZA ALIMENTÍCIA cujo titular tenha 60 anos.

Ou seja, são necessários os 2 quesitos: crédito de natureza alimentícia + titular com 60 anos.

Um titular sexagenário de um débito de outra natureza não tem preferência alguma.

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