A conduta de quem se declara falsamente pobre visando obter ...

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Q47281 Direito Penal
Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

A conduta de quem se declara falsamente pobre visando obter os benefícios da justiça gratuita subsume-se ao delito de falsificação de documento particular.
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ERRADOFalsificação de Documento ParticularArt. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:Nesse caso, como o agente está se declarando - falsamente - pobre. Seria o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA transcrita abaixo.Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Informativo n° 382 do STJ:

FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. POBREZA.

A princípio, é típica a conduta de quem, com o fito de obter a benesse da assistência judiciária gratuita, assina declaração de que não tem condições de pagar as despesas e custas do processo judicial sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de “pobreza”), mas apresenta evidentes possibilidades de arcar com elas. Daí não haver constrangimento ilegal na decisão do juízo de remeter cópia dessa declaração ao Ministério Público para a análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. Precedente citado: HC 55.841-SP, DJ 11/2/2006. RHC 21.628-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/2/2009.

Por favor..se alguém aqui gosta de entender..e não apenas engolir...

me explique como encaixar essa conduta como falsidade ideológica..rsrs

kk

O crime de falsidade ideológica diz respeito ao conteúdo do documento ou declaração e não à forma.

Na verdade, o STJ tem entendido que é atípica a conduta mesmo, porque a declaração goza só de presunção relativa etc.

Vide REsp 1100837/SC, que faz referência a outro e o HC 105592/RJ, de março/2010:

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDUTA ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar demonstrado, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, ou a atipicidade da conduta.
2. A declaração de pobreza com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita goza de presunção relativa, passível, portanto, de prova em contrário.
3. Assim, a conduta de quem se declara falsamente pobre visando aludida benesse não se subsume àquela descrita no art. 299 do Código Penal. Precedentes.
4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.
(HC 105.592/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 19/04/2010)

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