No que se refere aos princípios e diretrizes previstas na L...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - Apenas o item II é verdadeiro.
Vamos analisar cada um dos itens propostos à luz dos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/1990), que é fundamental para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
Item I: "Financiamento integral das despesas com os serviços e ações de saúde através de recursos orçamentários de programas do governo federal."
Esse item está incorreto. A Lei 8.080/1990 estabelece que o financiamento do SUS é responsabilidade das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Dessa forma, o financiamento é compartilhado, e não exclusivamente federal, como sugerido pelo item.
Item II: "Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, e direito do assistido à informação sobre a sua saúde."
Esse item está correto. Um dos princípios fundamentais do SUS é a universalidade e igualdade no acesso aos serviços de saúde, garantindo que todos tenham direito ao atendimento sem discriminação. Além disso, a lei assegura o direito à informação sobre a saúde dos usuários.
Item III: "Centralização político-administrativa, com um único gestor para todas as esferas governamentais, e centralização dos serviços para os estados."
Esse item está incorreto. A Lei 8.080/1990 preconiza a descentralização das ações e serviços de saúde, com direção única em cada esfera de governo. A gestão descentralizada é um dos pilares do SUS, promovendo a autonomia dos estados e municípios na administração dos serviços de saúde.
Portanto, apenas o item II reflete corretamente os princípios e diretrizes do SUS conforme estabelecido pela Lei 8.080/1990.
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De acordo CF 88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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