A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011,...
As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos, a contar da data de sua produção.
Decreto 7724/12
Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Gabarito: Certo.
Lei N° 12.527:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
CERTO
PODEM MARCAR SEM MEDO!!
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem)anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem)anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
É um assunto que gerou muita polêmica nas eleições, muita gente falando besteira sem conhecimento de causa.
1º Não é sigilo de 100 anos, mas de até 100 anos.
E o sigilo pode ser quebrado?
Sim. A primeira hipótese é a autorização do titular. Além disso há o relevante interesse público e todas as informações sigilosas devem ser periodicamente revistas.