A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011,...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CONRERP 2ª Região
Q1206901 Arquivologia
A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
As informações pessoais relativas à intimidade, vida  privada,  honra  e  imagem  terão  seu  acesso  restrito,  independentemente de classificação de sigilo e pelo  prazo máximo de cem anos, a contar da data de sua  produção.
Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda um ponto específico da Lei n.º 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI), e do Decreto n.º 7.724/2011, que regulamenta a aplicação dessa lei. Esses dispositivos legais são fundamentais para garantir a transparência e o acesso à informação pública no Brasil.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem possuem acesso restrito. Este acesso restrito não depende de uma classificação de sigilo; ele é garantido pela própria natureza das informações. Além disso, o prazo máximo de restrição ao acesso dessas informações é de 100 anos, a contar da data de sua produção, seguindo o entendimento e regulamentação da legislação vigente.

Portanto, a afirmativa da questão está correta.

Vamos entender melhor os conceitos envolvidos para que você possa aplicar esse conhecimento em outras questões:

1. Acesso restrito: Informações pessoais sensíveis, como aquelas relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem, têm o acesso restringido para proteger a privacidade dos indivíduos, conforme definido pela LAI.

2. Independência de classificação de sigilo: A restrição dessas informações não depende de uma classificação formal de sigilo, como acontece com documentos secretos, ultrassecretos ou reservados. A proteção é intrínseca às características das informações pessoais.

3. Prazo de restrição: O prazo máximo de restrição ao acesso dessas informações é de 100 anos a partir da data de sua produção. Esse longo período visa proteger a privacidade das pessoas envolvidas por um tempo significativo.

A questão não apresenta alternativas a serem justificadas como incorretas, pois é uma questão do tipo julgue (C ou E). Nesse caso, a análise correta do enunciado e a compreensão da legislação são suficientes para marcar a resposta certa.

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Comentários

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Decreto 7724/12

Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e

II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

Gabarito: Certo.

Lei N° 12.527:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

CERTO

PODEM MARCAR SEM MEDO!!

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem)anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem)anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

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