O servidor do TCU regularmente inscrito na OAB poderá atuar,...
Servidores do TCU.
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Código de Ética dos Servidores do TCU (ANEXO I DA RESOLUÇÃO-TCU Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2009)
Art. 6º Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda: XVII - atuar como advogado ou procurador de outro servidor deste Tribunal, ainda que sem remuneração, em processo administrativo de qualquer espécie, EXCETO como procurador na hipótese permitida no inciso XI do artigo 117 da Lei 8.112/1990 OU na qualidade de defensor dativo, nomeado pela Administração, nos termos do § 2º do art. 164, do referido diploma legal;
art. 117, Lei 8.112/90 - Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Vai entender..
Existe a proibicao e ela eh ABSOLUTA, isto eh, permanece proibido de atuar como advogado nessas circunstancias AINDA QUE SEM REMUNERACAO, conforme artigo transcrito pela colega acima.
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