O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece par...

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Q1759738 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece para crianças e adolescentes:
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à educação. Vejamos:

a) A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

b) O direito de ser desrespeitado pelos educadores.

Errado. Um dos direitos da criança e do adolescente é o de ser respeitado pelos educadores (e não desrespeitado), nos termos do art. 53, II, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;

c) Não tem o direito de contestar critérios avaliativos.

Errado. Ao contrário do que defende o item, a criança e o adolescente tem direito, sim, de contestar os critérios avaliativos, nos termos do art. 53, III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

d) Não tem direito de participar em órgãos de representação.

Errado. A criança e o adolescente tem direito, sim, de participar em órgãos de representação, conforme art. 53, IV, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

Gabarito: A

Pessoal questão letra de lei.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Logo questão correta letra ( A ).

Bons estudos!

Art. 53:

(A) A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Correta

(B) O direito de ser desrespeitado pelos educadores. Respeitado.

(C) Não tem o direito de contestar critérios avaliativos. Garantido o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

(D) Não tem direito de participar em órgãos de representação. Garantido o direito de organização e participação em entidades estudantis.

Gabarito: A

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

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